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ISSQN/CURITIBA: SERVIÇOS DE PLANOS DE SAÚDE E ISS FIXO

Publicada a Lei Complementar Nº 146 DE 09/06/2025 (DOM de 09.06.2025), que introduz alterações na Lei Complementar Nº 40 DE 18/12/2001, atualizando a redação da alínea “b” do inciso III do art. 4º que estabelece uma alíquota de 4% para os serviços de planos e assistência a saúde:

Redação Atual

Nova Redação

Alíquota de ISS

Operadoras de planos de assistência à saúde e cooperativas de serviços

Operadoras de planos de assistência à saúde e cooperativas de serviços de saúde

4%

Outra alteração promovida é a inserção do art. 10-A a Lei Complementar Nº 40 DE 18/12/2001, que dispõe sobre as sociedades de profissionais enquadradas no regime de tributação fixa (ISS Fixo) que ficam desobrigadas do recolhimento do ISSQN, em relação aos profissionais autônomos que integrem seus quadros funcionais e que já efetuem o pagamento do ISS Fixo individualmente.

As citadas alterações entram em vigor em 09.06.2025.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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